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O Ciscel será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia geral, dentre os Prefeitos dos Municípios consorciados, em assuntos de interesse comum na área de saúde ou de maior repercussão para as atividades do Consórcio, perante outras esferas de governo, inclusive com objetivo de celebrar convênios com entidades governamentais ou provadas, nacionais ou estrangeiras. Fonte: 4ª Alteração do Contrato de consórcio,Título IV,capitulo I-Dos poderes de representação. Publicado no site www.ciscel.mg.gov.br
Presidente:
Marco Antônio Lage – Prefeito de Itabira
Vice-Presidente:
Décio Geraldo dos Santos – Prefeito de Barão de Cocais
Municípios | Prefeitos | |||
Barão de Cocais | Décio Geraldo dos Santos | |||
Bom Jesus do Amparo | Pedro dos Santos Moreira | |||
Ferros | Raimundo Menezes de C. Filho. | |||
Itabira | Marco Antônio Lage | |||
Itambé do Mato Dentro | Cleidileny Aparecida Chaves | |||
Morro Pilar | José de Matos Vieira Neto | |||
Passabém | Ronaldo Agapito de Sá | |||
Santa Bárbara | Alcemir Moreira | |||
Santa Maria de Itabira | Reinaldo das Dores Santos | |||
Santo Antônio do Rio Abaixo | Alexandre Rodrigues de Souza | |||
São Gonçalo do Rio Abaixo | Antônio Carlos Noronha Bicalho | |||
São Sebastião do Rio Preto | Sebastião Expedito Quintão de |
Órgão de controle social e de fiscalização constituído pelos representantes dos Municípios integrantes ao CISCEL.
Maurício Guimarães Mendes